Nossa
sociedade constrói a premissa de que os nossos congressistas, senadores,
deputados federais e estaduais e vereadores precisam legislar sempre, sem
discutir se há ou não necessidade. Daí que alguns institutos avaliam a
participação do deputado pela quantidade de projetos apresentados e aprovados.
Talvez seja hora de repensar esse modelo de Legislativo.
Faz
parte da natureza humana desejar ser o melhor, o mais destacado, o mais
criativo, quiçá até o mais inteligente. Mas no trabalho, mesmo como
representantes do povo, deve ser levado em consideração a qualidade, a
relevância e o resultado objetivo de qualquer projeto apresentado.
Há
alguns anos, escrevi que as casas legislativas brasileiras não deveriam ser
comparadas às indústrias, nem analisadas pela criação anual de normas, porque
acima de tudo, o importante seria o benefício geral trazido por elas.
Quando
um projeto de lei é apresentado, ele passa pela análise, recomendação e votação
de vários órgãos internos, especialmente pelas várias comissões permanentes da
Câmara dos Deputados e do Senado, apenas para restringir à esfera federal.
No
site da Presidência da República consta um link que relaciona todas as normas
federais, dentre as quais estão as leis ordinárias, um número muito acima das
demais normas legais. Consta,
por exemplo, que foram aprovadas 172 leis só em 2013, o menor número dos
últimos 4 anos. Na década passada, foram sancionadas 2.235 leis ordinárias.
A
questão central é que mais de 90% dessas leis são para destinar dotações
orçamentárias aos órgãos federais, atribuir nome de trechos ou de estradas
federais, nome de viadutos, datas comemorativas e até para homenagear
determinadas categorias, com um dia destinado a elas, com direito a feriado
para a respectiva categoria. Mais um dia de descanso dentre os muitos feriados.
São
exemplos, a Lei 12.884, de 21.11.2013, institui o Dia Nacional dos Trabalhadores
em Turismo e Hospitalidade; a Lei 12.907, de 18.12.2013, abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que
especifica; a Lei 12.885, denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da
rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o
entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado
do Paraná; a Lei 12.882, de 12.11.2013, dispõe sobre a denominação do novo
Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade
Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.
Por
terem a mesma natureza, presume-se que todas passem pelo mesmo trâmite
burocrático, ainda que seja por mera formalidade, com todos os pareceres já
padronizados. Mesmo assim, não deixa de ser desperdício de tempo e de mão de obra,
que deveriam ser canalizados para matérias mais relevantes e de abrangência
maior.
Pelo
método que avalia o parlamentar pela quantidade de leis aprovadas, um deputado
que tivesse 50 projetos aprovados desses acima seria incomparavelmente melhor
do que outro que aprovou as aposentadorias para idosos da zona rural, de quem
criou o seguro-desemprego ou de quem instituiu o divórcio.
Não
se duvida de que todas as normas têm sua relevância, sua importância, mas os procedimentos de liberação de verbas
federais, de nome de órgãos, de implantação de dia de categoria poderiam ficar
adstritos às atribuições poderiam ficar adstritos às atribuições de determinadas
comissões internas do governo federal, mesmo que criadas especificamente para essa
tarefa.
©Pedro
Cardoso da Costa – Interlagos/SP (Bacharel em Direito)