Considera-se violência o uso intencional de força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento e privação.
Tipos de violencia a serem notificadas:
- Abandono;
- Assédio / abuso sexual;
- Atentado violento ao pudor
- Estupro;
- Exploração sexual ou comercial;
- Física;
- Maus tratos;
- Negligência;
- Pornografia infantil;
- Psicológica;
- Trabalho infantil;
- Tráfico de seres humanos;
- Violência patrimocial ou financeira;
- Outras violências.
A notificação compulsória dos casos de violência tem caráter sigiloso.
Na década de 90, multiplicaram-se pelo Brasil organizações governamentais e não governamentais que se didicam ao combate à violência sofrida por crianças e adolescentes por aqueles que deveriam cuidar deles e protegê-los. Essas organizações fazem denúncias, pesquisas, publicações e programas de atendimento com o objetivo de contribuir para a redução da incidência do problema, apoiando e orientando as famílias e responsabilizando e tratando o abusador.
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