segunda-feira, 26 de março de 2012

PMDB Guarulhos solicita ao TRE contemplação no horário gratuito de propaganda política televisiva

Foto Arquivo: Kunifumi Sugimura (Secretário PMDB Guarulhos), Marc Fortuna (ex-presidente do PMDB Itanhaém e da FUG Litoral Sul/Vale do Ribeira) e Adriana Ramos Afonso (Presidente PMDB Guarulhos)

Em 05/02/2012, o Diretório Municipal do PMDB Guarulhos/SP, através de seu secretário Kunifumi Sugimura, protocolou junto ao TRE-SP pedido de contemplação, de acordo com a legislação vigente, para que a cidade fosse inclusa na propaganda eleitoral gratuita, uma vez que Guarulhos não possui emissora na cidade. O TRE já se reuniu a respeito, achou interessante a solicitação e já enviou ao TSE para emitir a Resolução, segundo informação passada pelo próprio TRE-SP. Abaixo, segue a transcrição da solicitação.

Parabéns, amigos peemedebistas de Guarulhos... é essa garra e determinação que faz com que a legenda seja respeitada em Guarulhos, em Itanhaém (onde o partido está realizando um excelente trabalho sob liderança da presidente Michelle Poitena com o apoio de seus antecessores José Roberto Nascimento e Marc Fortuna) e em todas pas partes de nosso país.


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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
  O PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Diretório Municipal de Guarulhos neste ato representado pela sua presidente eleita em convenção partidária copias anexa Adriana Ramos Afonso, brasileira, casada, secretária municipal, residente e domiciliada a Rua xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, Guarulhos no gozo de suas atribuições partidárias vem pela presente mui respeitosamente a augusta presença de Vossa Excelência com supedâneo na Lei Nº 12.034 de 29 de setembro de 2009 em especial em seu Art.48 expor e requer o que segue:

Conforme é de conhecimento de Vossa Excelência aproximasse o pleito eleitoral para as eleições municipais do Estado de São Paulo, e conforme reza a Lei Nº.12.034 de 29 de setembro de 2009 em especial em seu Art.48, in verbis:
Art. 48. Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, nos Municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão”.
§ 1º A Justiça Eleitoral regulamentará o disposto neste artigo, de forma que o número máximo de Municípios a serem atendidos seja igual ao de emissoras geradoras disponíveis.

Nesse passo o Município de Guarulhos se adequa perfeitamente a legislação em comento tendo em vista que o Município tem que aproximadamente 799.068 (setecentos e noventa e nove mil e sessenta e oito) eleitores, e que possivelmente poderá ter eleições de segundo turno.

Sendo Mister trazer a baila as particularidades do Município de Guarulhos, quais sejam:

Pertencente ao Estado de São Paulo, fundada em 8 de dezembro de 1560;

Possuindo uma área geográfica de 318,014 (trezentos e dezoito mil e quatorze) km², fazendo divisa com as zonas Norte e Leste;

Suas principais atividades econômicas são indústria, comercio, serviços, tecnologia e construção civil;

Segunda cidade mais populosa do Estado de São Paulo, e segundo censo de 2010 possui 1.221.979 (um milhão duzentos e vinte e um mil novecentos e setenta e nove) habitantes, sendo que desses habitantes 799.068 (setecentos noventa e nove mil e sessenta e oito) são eleitores;
Detentora do 2º maior PIB (produto interno bruto) do estado e o 9º maior do país;
Nessa esteira por si só o Município de Guarulhos faz jus segundo a Lei em comento ao direito de veiculação de propaganda eleitoral gratuita para que seus eleitores tenham conhecimento das propostas de seus candidatos e assim possam exercer sua cidadania, assim sendo com a finalidade de atender as cidades de maior numero de eleitores da região metropolitana em compatibilidade com a audiência das emissoras de TV assim seria:

1. São Paulo (Capital) =( Rede Globo) Canal 5
2. Guarulhos =( Rede Record) Canal 7
3. São Bernardo do Campo= (SBT) Canal 4
4. Santo André= (Band) Canal 13
5. Osasco = (Rede TV) Canal 9
6. Mauá = (Gazeta) Canal 11
7. Diadema= (Cultura) Canal 2
8. Carapicuíba= (Mix TV) Canal 14
9. Itaquaquecetuba = (Mega TV) Canal 16
E assim suscetivelmente.

CONCLUSÕES
Sendo a Cidade de Guarulhos a segunda cidade mais populosa do Estado de São Paulo com uma população segundo censo de 2010 de 1.221.979 (um milhão duzentos e vinte e um mil novecentos e setenta e nove) habitantes, sendo que desses habitantes 799.068 (setecentos e noventa e nove mil e sessenta e oito) são eleitores e demais particularidades já apontadas é desejável que cada município de alta relevância e importância ao desenvolvimento do país, sejam contemplados com veiculação de propaganda eleitoral para facilitar aos eleitores o conhecimento das propostas eleitorais ,facilitando assim a escolha da melhor proposta com a lisura que o pleito lhe assiste, tornando assim a aplicação de justiça e igualdade a todos os partidos que concorram as eleições.
Diante do exposto é a presente para requer a Vossa Excelência, a procedência ao pedido em tela para a contemplação do Município de Guarulhos a utilizar a propaganda eleitoral de acordo com a legislação vigente com as comunicações legais para sua efetivação, salvo melhor juízo.


Nesses termos,
pede e espera deferimento.

Guarulhos, 05 de fevereiro de 2012.

Adriana Ramos Afonso
PRESIDENTE

k. Sugimura
secretario geral

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