I-
DA JUSTIFICATIVA:
Art. 1º. O Prêmio
Itanhaém de Literatura 2012 tem o tema “Itanhaém” é uma iniciativa da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, realizado através de seu
Departamento de Cultura em parceria com a Biblioteca Municipal Poeta Paulo
Bomfim, Gabinete de Leitura e Academia Itanhaense de Letras, com o objetivo de
incentivar a produção literária dentre os munícipes e turistas, tendo como tema
a segunda cidade mais antiga do país.
II-
DO
OBJETIVO:
Art. 2º. Este projeto tem a proposta de possibilitar
ao cidadão de Itanhaém e aos turistas que expressem seus sentimentos pela
cidade através da poesia, além de incentivar a criação literária na cidade.
III-
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO:
Art. 3º. Podem participar do concurso todos os
interessados, residentes ou não da cidade de Itanhaém, com exceção dos funcionários do Departamento de Cultura de Itanhaém, do
Gabinete de Leitura, da Biblioteca Municipal Poeta Paulo Bomfim e da Academia
Itanhaense de Letras.
a) O gênero literário elegível
para efeito deste prêmio é a poesia em língua portuguesa;
b) O tema,
desenvolvido em poesia, deverá estar ligado a Itanhaém.
c) A participação não tem limite de idade e os
trabalhos devem ser inéditos,
original, criativo,
coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulários compatíveis à sua
categoria.
IV-
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º. As inscrições
gratuitas estarão abertas entre os dias 15 de junho a 15 de agosto de 2012. Os trabalhos deverão ser
encaminhados ao Departamento de
Cultura da Prefeitura Municipal de Itanhaém, localizado na CMTECE,
na Avenida Condessa de Vimieros nº 1.131 – Bloco I – Sala B10 – Centro –
Itanhaém / SP – CEP 11.740-000 em horário comercial, pessoalmente ou por
correspondência (neste caso valendo a data de postagem). Mais informações
poderão ser obtidas através dos telefones (13) 3421-1700 ramal 1709 ou 1798.
Art. 5º. Cada participante pode concorrer com apenas
uma poesia, digitadas em folha A4, corpo 12, fonte arial e em seis vias.
Art. 6º. Os trabalhos digitados deverão ser
identificados somente com título e
pseudônimo (apelido) e devem ser acondicionados em um envelope grande.
Dentro deste envelope grande, colocar outro envelope menor e lacrado, contendo os dados do participante como
nome, endereço residencial completo (com CEP), endereço eletrônico (e-mail),
telefone (com código de área), profissão, data de nascimento, pseudônimo (apelido)
adotado e título do poema. Dentro deste mesmo envelope pequeno, o participante
deve anexar xérox do documento de identidade e o formulário de declaração
(Anexo I). Por fora dos dois envelopes, como remetente, constar apenas o
pseudônimo e o endereço.
V-
DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 7º. A Comissão Julgadora será composta por
membros do Departamento de Cultura, Biblioteca Municipal Poeta Paulo Bomfim,
Gabinete de Leitura, Academia Itanhaense de Letras e escritor local indicado
pelo Departamento de Cultura de Itanhaém, habilitados e indicados pela
Coordenação do Projeto, cujas decisões serão irrecorríveis
Art. 8º. O período de apuração se dará entre 15 de
agosto e 15 de setembro de 2012 e as decisões da Comissão Julgadora serão
soberanas e irrecorríveis.
VI-
DA PREMIAÇÃO:
Art. 9º. A premiação ocorrerá em evento a ser
realizado no mês de setembro/2012. Todos os participantes, independentemente da
colocação obtida, receberão certificado de participação no concurso.
Art. 10º. Os melhores trabalhos escolhidos serão
colocados em um livro a ser publicado exclusivamente para isso, sendo garantido
aos moradores de Itanhaém, no mínimo, 50% do espaço para publicação.
Art. 11º. Todos os concorrentes inscritos,
antecipadamente, autorizam a publicação
de suas obras na forma de mensagens, folhetos, cartões, jornais, livros,
camisetas etc.
VII – DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art.12º. Ao assinar o formulário de declaração, o
candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Regulamento.
§
1º As produções realizadas
não serão devolvidas aos candidatos;
§ 2º As produções em que for comprovado plágio, no todo ou em parte,
serão desclassificadas.
Art. 13º. Os participantes devem autorizar a divulgação
de seus textos na imprensa falada e escrita.
Art.14º. Os casos omissos, as dúvidas, divergências ou
situações não previstas neste regulamento, serão julgados e decididos de forma
soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
***************
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
Estância Balneária
Estado de São Paulo
ANEXO
I
DECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________,
R.G_______________________declaro estar ciente e de acordo com as normas do
presente Regulamento do Prêmio Itanhaém de Literatura 2012 - POESIAS” e
autorizo a divulgação de meu texto na imprensa falada e escrita.
______________________,
______________________de2012.
____________________________________________
Assinatura